Sim, a construtora é obrigada a realizar o relatório de entrega de obra, que também pode ser chamado de laudo de recebimento de obra, quando o contratante é o condomínio ou dono da obra.
De acordo com a legislação brasileira, a construtora é responsável por entregar a obra de acordo com as especificações técnicas e normas aplicáveis, e o laudo de entrega(recebimento) de obra é um documento fundamental para comprovar que a obra foi entregue nessas condições.
Além disso, o laudo de recebimento de obra é importante para proteger tanto a construtora quanto o proprietário da obra. Para a construtora, o laudo de recebimento de obra é uma forma de comprovar que a obra foi entregue de acordo com as especificações técnicas e normas aplicáveis, o que pode ajudar a evitar possíveis disputas judiciais. Para o proprietário da obra, o laudo de recebimento de obra é uma forma de garantir que a obra foi entregue nas condições contratadas, o que pode ser útil em caso de problemas futuros.
Portanto, a construtora é obrigada a realizar o relatório de entrega de obra, e é recomendável que esse relatório seja elaborado por um profissional habilitado e qualificado, de forma a garantir a sua validade e credibilidade.