É um serviço equivalente a um exame tipo “check-up” realizado por um médico clinico geral.

Este serviço classifica as condições globais da edificação e detecta a existência de problemas de conservação ou funcionamento, com base em uma análise fundamentalmente sensorial.

Com base nesta análise, pode ser recomendada a contratação de inspeções prediais especializadas ou outras ações para que se possa aprofundar e refinar o diagnóstico.

Como é o serviço?

Será elaborado um laudo apontando as ações necessárias para restaurar ou preservar o desempenho dos sistemas, subsistemas e elementos construtivos da edificação afetados por falhas, anomalias ou manifestações patológicas.

Estas ações serão organizadas em prioridades e em patamares de urgência, tendo em conta as recomendações apresentadas pelo inspetor predial.

Quando contratar?

A periodicidade é definida pelo profissional que realiza o serviço. Algumas cidades possuem legislação especifica sobre o assunto onde a frequencia mínima é variavel conforme a idade da edificação.

Frêquencia que dificilmente é maior do que 5 anos.

Referência:

ABNT NBR 16747:2020 – INSPEÇÃO PREDIAL: Diretrizes, Conceitos, Terminologias e Procedimentos.

GROSSI, Marcus V. F. Inspeção e Recebimentos e Obras: edificações habitacionais. LEUD: São Paulo, 2021.

Inspeção Predial é a análise isolada ou combinada das condições técnicas, de uso e de manutenção da edificação. Semelhante ao check-up realizado pelo médico.

A NBR 16747-2020 informa que a Inspeção Predial tem o objetivo de costatar o estado de conservação e funcionamento da edificação, seus sistemas e subsistemas. Permitindo o acompanhamento sistêmico do comportamento em uso ao longo da vida útil, para que sejam mantidas as condições mínimas necessárias à segurança, habitabilidade e durabilidade da edificação.

É exigida legalmente em diversos municípios e deve ser realizada com certa frequência, conforme a idade da edificação. Recomenda-se fazer a inspeção predial no mínimo a cada cinco anos.

Importante salientar que não tem a finalidade de avaliar de forma exaustiva o cumprimento de todas as normas técnicas, tampouco verificar a conformidade com o que foi vendido ou avaliar o atendimento aos requisitos de Desempenho da NBR 15575. Pois considera-se que é responsabilidade da construtora entregar o imóvel em consonância com todas as normas técnicas.

A Inspeção Predial tem o caráter fundamentalmente SENSORIAL, ou seja, não é parte do processo identificar problemas que não tenham manifestado funcionamento inaquado ou sinais e sintomas aparentes, que só podem ser identificados com ensaios específicos.