Inspeção Predial é a análise isolada ou combinada das condições técnicas, de uso e de manutenção da edificação. Semelhante ao check-up realizado pelo médico.
A NBR 16747-2020 informa que a Inspeção Predial tem o objetivo de costatar o estado de conservação e funcionamento da edificação, seus sistemas e subsistemas. Permitindo o acompanhamento sistêmico do comportamento em uso ao longo da vida útil, para que sejam mantidas as condições mínimas necessárias à segurança, habitabilidade e durabilidade da edificação.
É exigida legalmente em diversos municípios e deve ser realizada com certa frequência, conforme a idade da edificação. Recomenda-se fazer a inspeção predial no mínimo a cada cinco anos.
Importante salientar que não tem a finalidade de avaliar de forma exaustiva o cumprimento de todas as normas técnicas, tampouco verificar a conformidade com o que foi vendido ou avaliar o atendimento aos requisitos de Desempenho da NBR 15575. Pois considera-se que é responsabilidade da construtora entregar o imóvel em consonância com todas as normas técnicas.
A Inspeção Predial tem o caráter fundamentalmente SENSORIAL, ou seja, não é parte do processo identificar problemas que não tenham manifestado funcionamento inaquado ou sinais e sintomas aparentes, que só podem ser identificados com ensaios específicos.