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Prazo de Garantia

Após o recebimento do imóvel e início de sua utilização é alta a probabilidade de surgirem anomalias construtivas, ou os chamados vícios ocultos, que não são visíveis no momento de entrega da construção.

A reclamação deve ser feita logo após o aparecimento da anomalia, para que se evite a perda de prazo de garantia dado pela construtora, bem como o prazo legal previsto no Código de Defesa do Consumidor.

O responsável pelo imóvel também deve se atentar as possibilidades de perda de garantia. Que podem ser causadas pela falta de manutenção, manutenção incorreta, alterações, reformas e mau uso de equipamentos e sistemas.

Portanto, é recomendado que seja feito um correto diagnóstico dos danos presentes na edificação, antes do término deste prazo de garantia.

Para isto, deve ser elaborado um laudo técnico (Laudo de Gestão de Garantia) por um profissional habilitado, a fim de identificar possíveis anomalias e identificar o responsável pelo seu reparo, com o intuito de realizar a cobrança dos seus direitos, seja extrajudicial ou judicial.