Ainda que a área privativa seja de uso particular, algumas alterações podem ter impacto em relação à fachada, segurança e integridade do edifício e merecem atenção. Dessa forma, a NBR 16280:2024 estabelece os requisitos para o sistema de gestão de controle de processos, projetos, execução e segurança da obra.
Como é o serviço?
Antes da obra: primeiro o responsável pela unidade privativa deve elaborar um Plano de Reformas, que deve ser apresentado para a administração do condomínio, que por meio de consultoria de um profissional competente irá analisar este plano.
Durante a obra: Após a aprovação do plano, o responsável representante do condominio irá fiscalizar a obra de reforma durante a execução.
Após finalizada: Vistoria final, verificando se os serviços estão em conformidade com o plano.
Quando contratar?
- Em edificações comerciais ou residênciais que executem reformas nas únidades privativas.
Referência:
- https://www.sindiconet.com.br/informese/area-privativa-em-condominio-x-reformas-o-que-pode-e-nao-pode-ser-alterado-para-moradores-manutencao
- ABNT NBR 16280: Reformas em edificações – Sistema de Gestão de Reformas – Requisitos.