Geralmente é contratado por síndicos ou administradoras ao receber o imóvel novo da construtora. Mas também é recomendado ao executar ampliações o reformas.
Como o imóvel ainda não entrou em uso, é facil diferenciar as responsabilidades do contrutor com as do usuário.
Como é o serviço?
Será realizada uma vistoria de toda área de uso comum da edificação. Como halls, garagens, elevadores, áreas técnicas, cobertura, salão de festas, parque infantil etc.
Quando contratar?
Quando tratar-se de uma edificação nova. Por exemplo: ao receber da construtora.
Caso seja uma edificação mais antiga, pode ser contratado após execução de reformas.
Por exemplo: reforma da piscina, troca de piso cerâmico, restauração da fachada ou obras de impermeabilização.
Referências:
ABNT NBR 5671:1990 – Participação dos intervenientes em serviços e obras de engenharia e arquitetura.
ABNT NBR 13752:1996 – Perícias de Engenharia na Construção Civil.
ABNT NBR 16747:2020 – Inspeção predial – Diretrizes, conceitos, terminologia e procedimento.
GROSSI, Marcus V. F. Inspeção e Recebimentos e Obras: edificações habitacionais. LEUD: São Paulo, 2021.